Condições Gerais:
- A presente proposta fica sujeita a confirmação pela empresa, ficando facultado recusar expressamente esta proposta no prazo de 5(cinco) dias, contados desta data.
- Pelo presente instrumento o proponente retro qualificado promete comprar o(s) imóvel(is) objeto(s) deste, obrigando-se a comparecer à sede da EMARKI ENGENHARIA para assinar o instrumento particular de promessa de compra e venda de unidade no prazo de 15(quinze) dias contados desta data, sob pena de não o fazendo, fica caracterizado o arrependimento e a perda do sinal pago sob efeitos dos Artigos 417 e 418 do Novo Código Civil Brasileiro (Arras ou Sinal).
- No caso de financiamento junto a um agente financeiro o proponente comprador obriga-se quando solicitado, a comprovar no prazo de 72(setenta e duas) horas a renda exigida pelo agente financeiro e a fornecer, no mesmo prazo, todos os documentos necessários exigidos pelo financiador.
- Para as parcelas vincendas após a entrega da(s) unidade(s) imobiliária(s) adquirida(s), o proponente comprador obriga-se a apresentar seu cadastro pessoal, juntamente com os cadastros de 2(dois) fiadores, que deverão possuir imóveis quitados e renda mensal compatível com encargo mensal e que deverão ser previamente aprovadas pela vendedora.
- O promitente comprador declara ter ciência e concordar que, caso a(s) parcela(s) de arras ou sinal não seja(m) quitada(s) nas datas de vencimento ou, ainda, caso os cheques dados em pagamento das arras ou sinal não venham a ser compensados pelas instituições financeiras, o contrato será rescindido automaticamente de pleno direito, sem necessidade de qualquer intimação por parte da promitente vendedora, ficando esta autorizada, desde já, a retornar com a unidade para seu estoque e vendê-lo a terceiros.
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